Código Tributário do Município – CTM


LEI COMPLEMENTAR Nº 277 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

“Altera a Lei n° 1.508, de 8 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.”

DECRETO Nº 1.118 DE 07 DE JUNHO DE 2019

“Regulamenta o artigo 251-A da Lei Complementar nº 1.508, de dezembro de 2003, e dá outras providências.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 30 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

“Institui a Lei Orgânica da Administração Tributária do Município de Rio Branco e dá outras providências.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 28 DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

“Altera a Lei Complementar nº 1.508, de 08 de dezembro de 2003.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 19 DE 16 DE MARÇO DE 2017

“Concede isenções e remissões Tributárias no âmbito do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 18 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015

“Altera a Lei Municipal nº 1.508, de 08 de dezembro de 2003.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 04 DE MARÇO DE 2015

“Concede incentivo fiscal para os prestadores de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 11 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

“Altera a Lei Municipal nº 1.508, de 08 de dezembro de 2003.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 07 DE 14 DE ABRIL DE 2014

“Altera a Lei Municipal nº 1.508, de 08 de dezembro de 2003.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 06 DE 14 DE ABRIL DE 2014

“Dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do Município de Rio Branco e dá outras providências.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 05 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014

“Concede isenções e remissões Tributárias no âmbito do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 09 DE SETEMBRO DE 2013

“Altera a redação dos artigos 111, 112, 113, 114, 115 e 116 da Lei Municipal nº 1.508, de 08 de dezembro de 2003.”

LEI COMPLEMENTAR Nº 01 DE 09 SETEMBRO DE 2013

“Disciplina a compensação de créditos tributários e não tributários como forma de extinção de dívidas junto ao Município de Rio Branco.”

LEI Nº 1.992 18 DE JULHO DE 2013

Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Rio Branco”

LEI Nº 1.957 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013

“Autoriza o Poder Executivo a Dispensar, Reduzir Débitos, Juros e Multas e a Conceder Parcelamento de Créditos Tributários, de Preços ou Tarifas”.

LEI Nº 1.874 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011

“Altera o art. 12 da Lei nº 1.850, de 12 de julho de 2011”.

LEI N° 1.861 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011

“Dispõe sobre a possibilidade de desistência de procedimento executivo fiscal cujo valor do crédito exequendo seja inferior a 15 (quinze) UFMRB.”

LEI N° 1.850 DE 12 DE JULHO DE 2011

“Autoriza o Poder Executivo a Dispensar, Reduzir Débitos, Juros e Multas e a Conceder Parcelamento de Créditos Tributários, de Preços ou Tarifas”.

LEI Nº 1.776 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

“Dá nova redação ao artigo 161; acrescenta o artigo 164-A, e altera os artigos 165, 166 e a TABELA VII do art. 169, todos da Lei Municipal nº 1.508 de 08 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal.”

LEI Nº 1.739 DE 11 DE MAIO DE 2009

“Autoriza o Poder Executivo a Dispensar, Reduzir Débitos, Juros e Multas e a Conceder Parcelamento de Créditos Tributários, de Preços ou Tarifas”.

LEI Nº 1.585 DE 02 DE MAIO DE 2006

“Dispõe sobre a remissão de multas e juros incidentes sobre créditos tributários ou não tributários na forma que estabelece.”

LEI Nº 1.563 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2005

“Altera os art. 21 inciso III, art. 66 parágrafo único art. 73 e art. 181 da Lei Municipal nº 1.508 de 08 de dezembro de 2003.”

LEI Nº 1.531 DE 05 DE ABRIL DE 2005

“Autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia de débitos tributários e não tributários e dispõe sobre parcelamento de débito junto à Secretaria de Finanças do Município.”

LEI Nº 1.519 DE 01 DE JUNHO DE 2004

“Dispõe sobre a remissão de multas e juros incidentes sobre créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31/12/2003.”

LEI Nº 1.508 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2003

“Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Rio Branco, Estado do Acre e dá outras Providências.”