Endereço: Rua Rui Barbosa, nº 325, Centro, Rio Branco/AC – CEP 69.900-120 (Prédio do antigo Mira Shopping)
E-mail: defesacivil@riobranco.ac.gov.br
Telefone: (68)
Horário de Funcionamento: 08h às 17h
COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
CLAUDIO FALCÃO DE SOUZA
E-mail: claudio.souza@riobranco.ac.gov.br
Cláudio Falcão de Sousa, nasceu na Cidade de Rio Branco-AC, em 11 de junho de 1970. Filho dos agricultores Clodoaldo Tavares de Sousa e Maria Dias Falcão de Sousa. É casado com Elizabeth Torquato de Farias Falcão, e pai de duas filhas, Lucibeth e Ádria. Aos dez anos de idade deixou a casa de seus pais e foi em busca de melhores estudos, pois seu objetivo era formar-se professor. Aos 18 anos ingressou no curso de Geografia (Bacharelado) – UFAC. Em seguida, casou-se e foi aprovado, simultaneamente, em três concursos públicos. Escolheu seguir carreira militar e foi realizar o Curso de Formação de Sargentos no Rio de Janeiro-RJ, concluindo o curso em 1991. Ingressou no curso de Letras Vernáculo (Licenciatura Plena) – UFAC. Aperfeiçoou-se em Recife-PE (1997). Realizou o Curso de Habilitação de Oficiais (2004) em Natal-RN, aperfeiçoando-se, também, na carreira do Oficialato na mesma Cidade (2012). Atuou como professor nas redes de ensino estadual, municipal e particular por 14 anos. Possui especializações e formações na área militar, como: socorrista internacional, polícia judiciária militar, negociador em ocorrências com reféns, agente de inteligência (ABIN), combate a incêndios, salvamentos, dentre outros. Atuou na Força Nacional de Segurança no Batalhão de Pronta Resposta (Brasília-DF), e é instrutor militar nos cursos de formação de soldado, cabo e sargentos, e do curso de aperfeiçoamento de sargentos (Polícia Militar e Bombeiro Militar). Atuou nas diversas áreas administrativas da corporação BM, destacando-se, nos últimos anos, como chefe da comunicação social, chefe do cerimonial e porta-voz do Corpo de Bombeiros. Em 2021, convidado pelo Chefe do Poder Executivo do Município, deixa o Corpo de Bombeiros e assume a Defesa Civil de Rio Branco.
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO – DGR
FRANCISCO SANDRO DE ALVES CASSIANO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – DAF
JOSÉ DE BRITO SOARES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE DESASTRES – DAD
EDSON LOPES PADILHA
Arquivos para download
DECRETO Nº 1.765 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
“Altera o Decreto nº 4.074, de 31 de outubro de 2012, que regulamenta o parágrafo único do art. 10 da Lei Municipal nº 1.908, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Público Municipal que compõem o Sistema Municipal de Defesa Civil.”
DECRETO Nº 326 DE 28 DE JANEIRO DE 2021
“Institui o Gabinete de Gerenciamento de Crises do Município de Rio Branco – Estado do Acre e estrutura as atividades da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, e de outros órgãos do município, no atendimento de ocorrências conjunturais do âmbito de riscos, desastres, situações de emergência, calamidade pública, inundações, alagamentos, desmoronamentos e ameaças à segurança e defesa da cidadania do Município. ”
DECRETO Nº 1.543 DE 30 DE SETEMBRO DE 2019
“Cria o Grupo Integrado de Regula as ações Fiscalização e Monitoramento das áreas de risco de Rio Branco”.
LEI Nº 1.908, DE 17 DE MAIO DE 2012
“Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Rio Branco do Gabinete do Prefeito, dotando-a de autonomia administrativa, orçamentária e financeira e dá outras providências”.
LEI Nº 12.608 DE 10 DE ABRIL DE 2012
Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil – PNPDEC; dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC e o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil – CONPDEC; autoriza a criação de sistema de informações e monitoramento de desastres; altera as Leis nos 12.340, de 1o de dezembro de 2010, 10.257, de 10 de julho de 2001, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.239, de 4 de outubro de 1991, e 9.394, de 20 de dezembro de 1996; e dá outras providências.
LEI Nº 12.340 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010
Dispõe sobre as transferências de recursos da União aos órgãos e entidades dos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações de resposta e recuperação nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas; e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.608, de 2012)
DECRETO Nº 7.257 DE 4 DE AGOSTO DE 2010
Regulamenta a Medida Provisória Nº 494 de 2 de julho de 2010, para dispor sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, sobre o reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e dá outras providências.