Prazos e recursos

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) da Prefeitura Municipal de Rio Branco atua em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), bem como com a Lei Municipal nº 1.915, de 25 de junho de 2012, alterada pela Lei Municipal nº 1.988, de 09 de julho de 2013, e com os Decretos Municipais nº 3.556, de 15 de maio de 2012, e nº 1.455, de 18 de junho de 2013, que regulamentam o acesso à informação e disciplinam os procedimentos de transparência ativa e passiva no âmbito do Poder Executivo Municipal.

Os pedidos de acesso à informação serão respondidos no prazo de até 20 dias, contados a partir do registro da solicitação, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa expressa ao solicitante.

Caso o cidadão não concorde com a resposta apresentada ou não receba manifestação dentro do prazo legal, poderá interpor recurso administrativo, observando-se as seguintes instâncias e prazos:

1ª Instância:

Recurso dirigido ao Conselho Municipal de Transparência e Controle Social, no prazo de até 10 dias a partir da ciência da decisão ou do término do prazo para resposta. O órgão ou entidade responsável deverá se manifestar em até 5 dias.

2ª Instância:

Persistindo a discordância, o recurso poderá ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, no prazo de até 10 dias, cabendo decisão no prazo de até 20 dias.

A Prefeitura de Rio Branco reafirma, por meio desses mecanismos, seu compromisso com a transparência pública, o controle social e a garantia do direito fundamental de acesso à informação.