LEI Nº 1.992, DE 18 DE JULHO DE 2013
“Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Rio Branco.”
LEI Nº 1.992, DE 18 DE JULHO DE 2013
“Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis, prevista no inciso XI do artigo 156 do Código Tributário Nacional, como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Rio Branco.”