A Auditoria Interna Governamental da Controladoria-Geral do Município atua na avaliação e no aperfeiçoamento dos processos de governança, gestão de riscos e controles internos da Administração Municipal, contribuindo para a melhoria da gestão pública e a adequada aplicação dos recursos públicos.
As atividades são desenvolvidas pelo Departamento de Auditoria Governamental (DAG), por meio da Divisão de Auditoria Interna (DAI) e da Divisão de Gestão de Riscos e Monitoramento (DGRM), em conformidade com as normas e boas práticas aplicáveis ao setor público.
COMO FUNCIONA A AUDITORIA?
Os trabalhos de Auditoria Interna Governamental são desenvolvidos em etapas que abrangem o planejamento das ações, a definição dos objetos auditáveis, a execução dos exames, a comunicação dos resultados, o monitoramento das recomendações e a avaliação dos benefícios gerados para a gestão pública.
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (PAAAI)
O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) estabelece as ações prioritárias da Auditoria Interna Governamental para cada exercício, orientando os trabalhos da CGM com base em critérios de risco, relevância e materialidade.
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA 2026
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA 2025
PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA 2024
AUDITORES MUNICIPAIS DE CONTROLE INTERNO
O quadro de Auditores Municipais de Controle Interno da Controladoria-Geral do Município é composto por 06 servidores efetivos, admitidos por concurso público, com formação superior nas áreas de Direito, Economia, Engenharia Civil e Administração. A composição multidisciplinar do quadro contribui para o desenvolvimento das atividades de auditoria governamental, avaliação de controles internos, gestão de riscos e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Municipal, buscando assegurar a observância da legislação, o aperfeiçoamento dos processos administrativos e o fortalecimento da gestão pública.
Nos termos da legislação municipal, o cargo de Auditor-Chefe da Controladoria-Geral do Município é de provimento privativo dos integrantes da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno, em reconhecimento à natureza técnica e às atribuições estratégicas inerentes à direção do órgão central do Sistema de Controle Interno.
INDICADORES E RESULTADOS
Exercício 2025
Exercício 2024

Exercício 2023
TEMÁTICAS AUDITADAS
As temáticas auditadas são definidas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI) com base em critérios de risco, relevância e materialidade, priorizando áreas e processos estratégicos para o fortalecimento dos controles internos e a melhoria da gestão pública municipal.
NORMATIVOS E REFERÊNCIAS TÉCNICAS MUNICIPAIS
● Manual de Auditoria Interna da CGM:
Estabelece a metodologia, os procedimentos, os modelos de documentos, os padrões de qualidade e as fases dos trabalhos de auditoria desenvolvidos pela Controladoria-Geral do Município.
● Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI):
Instrumento de planejamento que define as atividades e prioridades da Auditoria Interna para cada exercício.
● Lei Municipal nº 1.785/2009:
Dispõe sobre a organização do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal e institui a carreira de Auditor Municipal de Controle Interno.
● Lei Municipal nº 2.225/2017:
Consolida a Controladoria-Geral do Município como órgão de controle do Poder Executivo Municipal.
● Normativos, orientações técnicas e instrumentos metodológicos expedidos pela CGM.
REFERÊNCIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
● Instrução Normativa SFC/CGU nº 03, de 09 de junho de 2017:
Define a Auditoria Interna Governamental como atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria voltada à agregação de valor e ao aperfeiçoamento das operações governamentais.
● Instrução Normativa SFC/CGU nº 08, de 06 de dezembro de 2017:
Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal;
● Modelo das Três Linhas do IIA:
Referencial internacional para definição de papéis e responsabilidades em governança, gestão de riscos e controles internos.
● Normas Globais de Auditoria Interna (Global Internal Audit Standards – IIA):
Conjunto de princípios e requisitos que orientam a prática profissional da auditoria interna.
● IA-CM – Internal Audit Capability Model:
Modelo internacional utilizado para avaliação da maturidade da atividade de auditoria interna no setor público.
● COSO Internal Control Framework:
Referencial para avaliação e aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno e gestão de riscos.
● COSO Enterprise Risk Management (ERM):
Modelo utilizado para estruturação e avaliação da gestão de riscos organizacionais.
REFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS
● Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 31, 70 e 74);
● Constituição do Estado do Acre – art. 23
● Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
● Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal;
● Lei Orgânica do Município de Rio Branco – art. 45
Dispõe sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município pelos sistemas de controle interno e externo.
● Lei Municipal nº 1.785, de 21 de dezembro de 2009, que organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;
● Decreto Municipal nº 3.294, de 23 de fevereiro de 2012, que organiza o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal.
PERGUNTAS FREQUENTES
● O que é Auditoria Interna Governamental?
A Auditoria Interna Governamental é uma atividade independente e objetiva de avaliação e consultoria destinada a agregar valor e aperfeiçoar as operações da Administração Pública. Sua atuação busca fortalecer a governança, o gerenciamento de riscos e os controles internos, contribuindo para o alcance dos objetivos institucionais e para a melhoria contínua da gestão pública.
● A auditoria tem caráter punitivo?
Não. A Auditoria Interna Governamental possui caráter predominantemente preventivo, orientador e avaliativo, com foco na identificação de oportunidades de melhoria, no fortalecimento dos controles internos e no aperfeiçoamento dos processos administrativos. Eventuais irregularidades identificadas durante os trabalhos são comunicadas aos gestores competentes para adoção das providências cabíveis, observadas as competências legais de cada órgão.
● Como um órgão ou entidade é selecionado para auditoria?
A seleção dos objetos auditáveis é realizada com base no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAAAI), considerando critérios de risco, relevância, materialidade e impacto para a Administração Municipal. Também podem ser considerados fatores como alterações normativas, demandas estratégicas da gestão, resultados de monitoramentos e informações provenientes dos órgãos de controle.
● O gestor pode solicitar auditoria?
Sim. Os gestores podem solicitar à Controladoria-Geral do Município a realização de atividades de consultoria, assessoramento, orientação técnica e treinamento relacionados à governança, ao gerenciamento de riscos e aos controles internos. A realização de auditorias específicas poderá ocorrer mediante avaliação técnica da CGM, observados os critérios de oportunidade, relevância e disponibilidade operacional.
● O que acontece após a emissão das recomendações?
Após a emissão das recomendações, o gestor responsável deverá avaliar as medidas necessárias para tratar as causas identificadas e elaborar as providências cabíveis para sua implementação. A Controladoria-Geral do Município realiza o monitoramento periódico dessas ações, acompanhando a execução das medidas adotadas e a efetividade das melhorias implementadas, até o encerramento do processo de monitoramento.
● As recomendações da auditoria são obrigatórias?
As recomendações emitidas pela Auditoria Interna constituem instrumentos de aprimoramento da gestão e de fortalecimento dos controles internos. Quando não implementadas, o gestor deverá apresentar as justificativas técnicas e administrativas pertinentes, assumindo a responsabilidade pela aceitação do risco decorrente da decisão adotada.
● A auditoria divulga seus relatórios ao público?
Os relatórios de auditoria possuem tratamento compatível com a natureza das informações analisadas e com a legislação aplicável, especialmente quanto à proteção de informações sensíveis, estratégicas ou sujeitas a restrições legais de acesso. Entretanto, a CGM divulga periodicamente informações consolidadas e indicadores das atividades de auditoria desenvolvidas, promovendo a transparência institucional e a prestação de contas à sociedade.



