Auditoria Interna Governamental

A  Auditoria  Interna  Governamental  da  Controladoria-Geral  do  Município  atua  na avaliação  e  no  aperfeiçoamento  dos  processos  de  governança,  gestão  de  riscos  e controles  internos  da  Administração  Municipal,  contribuindo  para  a  melhoria  da gestão pública e a adequada aplicação dos recursos públicos.

As  atividades  são  desenvolvidas  pelo  Departamento  de  Auditoria  Governamental (DAG),  por  meio  da  Divisão  de  Auditoria  Interna  (DAI)  e  da  Divisão  de  Gestão  de Riscos  e  Monitoramento  (DGRM),  em  conformidade  com  as  normas  e  boas práticas aplicáveis ao setor público.

COMO FUNCIONA A AUDITORIA?

Os  trabalhos  de  Auditoria  Interna  Governamental  são  desenvolvidos  em  etapas que  abrangem  o  planejamento  das  ações,  a  definição  dos  objetos  auditáveis,  a execução  dos  exames,  a  comunicação  dos  resultados,  o  monitoramento  das recomendações e a avaliação dos benefícios gerados para a gestão pública. 

1-como-funciona-a-auditoria-interna-governamental

PLANO  ANUAL  DE  ATIVIDADES  DE  AUDITORIA INTERNA (PAAAI)

O  Plano  Anual  de  Atividades  de  Auditoria  Interna  (PAAAI)  estabelece  as  ações prioritárias  da  Auditoria  Interna  Governamental  para  cada  exercício,  orientando os trabalhos da CGM com base em critérios de risco, relevância e materialidade.

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA 2026

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA 2025

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA 2024

AUDITORES MUNICIPAIS DE CONTROLE INTERNO

O quadro de Auditores Municipais de Controle Interno da Controladoria-Geral do Município é composto por 06 servidores efetivos, admitidos por concurso público, com formação superior nas áreas de Direito, Economia, Engenharia Civil e Administração. A composição multidisciplinar do quadro contribui para o desenvolvimento das atividades de auditoria governamental, avaliação de controles internos, gestão de riscos e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Municipal, buscando assegurar a observância da legislação, o aperfeiçoamento dos processos administrativos e o fortalecimento da gestão pública.

Nos termos da legislação municipal, o cargo de Auditor-Chefe da Controladoria-Geral do Município é de provimento privativo dos integrantes da carreira de Auditor Municipal de Controle Interno, em reconhecimento à natureza técnica e às atribuições estratégicas inerentes à direção do órgão central do Sistema de Controle Interno. 

INDICADORES E RESULTADOS

Exercício 2025

resultados-e-indicadores-2025

Exercício 2024

resultados-e-indicadores-2024

Exercício 2023

resultados-e-indicadores-2023

 

TEMÁTICAS AUDITADAS

As  temáticas  auditadas  são  definidas  no  Plano  Anual  de  Atividades  de  Auditoria Interna  (PAAAI)  com  base  em  critérios  de  risco,  relevância  e  materialidade, priorizando  áreas  e  processos  estratégicos  para  o  fortalecimento  dos  controles internos e a melhoria da gestão pública municipal. 

5-tematicas-auditadas

NORMATIVOS E REFERÊNCIAS TÉCNICAS MUNICIPAIS

● Manual de Auditoria Interna da CGM:

Estabelece  a  metodologia,  os  procedimentos,  os  modelos  de  documentos,  os  padrões  de  qualidade  e  as  fases  dos  trabalhos  de  auditoria  desenvolvidos  pela  Controladoria-Geral do Município.

● Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna  (PAAAI):

Instrumento  de  planejamento  que  define  as  atividades  e  prioridades  da  Auditoria Interna para cada exercício. 

● Lei Municipal nº 1.785/2009:

Dispõe  sobre  a  organização  do  Sistema  de  Controle  Interno  do  Poder  Executivo  Municipal e institui a carreira de Auditor Municipal de Controle Interno. 

● Lei Municipal nº 2.225/2017:

Consolida  a  Controladoria-Geral  do  Município  como  órgão  de  controle  do  Poder  Executivo Municipal. 

● Normativos,  orientações  técnicas  e  instrumentos  metodológicos  expedidos pela CGM.

REFERÊNCIAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

● Instrução Normativa SFC/CGU nº 03, de 09 de junho de 2017:

Define  a  Auditoria  Interna  Governamental  como  atividade  independente  e  objetiva  de  avaliação  e  consultoria  voltada  à  agregação  de  valor  e  ao  aperfeiçoamento das operações governamentais. 

● Instrução Normativa SFC/CGU nº 08, de 06 de dezembro de 2017:

Manual  de  Orientações  Técnicas  da  Atividade  de  Auditoria  Interna  Governamental do Poder Executivo Federal; 

● Modelo das Três Linhas do IIA:

Referencial  internacional  para  definição  de  papéis  e  responsabilidades  em  governança, gestão de riscos e controles internos. 

● Normas Globais de Auditoria Interna (Global Internal Audit Standards – IIA):

Conjunto  de  princípios  e  requisitos  que  orientam  a  prática  profissional  da  auditoria interna.

● IA-CM – Internal Audit Capability Model:

Modelo  internacional  utilizado  para  avaliação  da  maturidade  da  atividade  de auditoria interna no setor público.

● COSO Internal Control Framework:

Referencial  para  avaliação  e  aperfeiçoamento  dos  sistemas  de  controle  interno  e gestão de riscos.

● COSO Enterprise Risk Management (ERM):

Modelo  utilizado  para  estruturação  e  avaliação  da  gestão  de  riscos organizacionais. 

REFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS

● Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (arts. 31, 70 e 74);

● Constituição do Estado do Acre – art. 23

● Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

● Lei  Complementar  nº  101,  de  4  de  maio  de  2000  —  Lei  de  Responsabilidade Fiscal;

● Lei Orgânica do Município de Rio Branco – art. 45

Dispõe  sobre  a  fiscalização  contábil,  financeira,  orçamentária,  operacional  e patrimonial do Município pelos sistemas de controle interno e externo.

● Lei  Municipal  nº  1.785,  de  21  de  dezembro  de  2009,  que  organiza  o  Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal;

● Decreto  Municipal  nº  3.294,  de  23  de  fevereiro  de  2012,  que  organiza  o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal. 


PERGUNTAS FREQUENTES

● O que é Auditoria Interna Governamental?

A  Auditoria  Interna  Governamental  é  uma  atividade  independente  e  objetiva  de avaliação  e  consultoria  destinada  a  agregar  valor  e  aperfeiçoar  as  operações  da Administração  Pública.  Sua  atuação  busca  fortalecer  a  governança,  o gerenciamento  de  riscos  e  os  controles  internos,  contribuindo  para  o  alcance  dos objetivos institucionais e para a melhoria contínua da gestão pública.

● A auditoria tem caráter punitivo?

Não.  A  Auditoria  Interna  Governamental  possui  caráter  predominantemente preventivo,  orientador  e  avaliativo,  com  foco  na  identificação  de  oportunidades de  melhoria,  no  fortalecimento  dos  controles  internos  e  no  aperfeiçoamento  dos processos  administrativos.  Eventuais  irregularidades  identificadas  durante  os trabalhos  são  comunicadas  aos  gestores  competentes  para  adoção  das providências cabíveis, observadas as competências legais de cada órgão.

● Como um órgão ou entidade é selecionado para auditoria?

A  seleção  dos  objetos  auditáveis  é  realizada  com  base  no  Plano  Anual  de Atividades  de  Auditoria  Interna  (PAAAI),  considerando  critérios  de  risco, relevância,  materialidade  e  impacto  para  a  Administração  Municipal.  Também podem  ser  considerados  fatores  como  alterações  normativas,  demandas estratégicas  da  gestão,  resultados  de  monitoramentos  e  informações provenientes dos órgãos de controle.

● O gestor pode solicitar auditoria?

Sim.  Os  gestores  podem  solicitar  à  Controladoria-Geral  do  Município  a  realização de  atividades  de  consultoria,  assessoramento,  orientação  técnica  e  treinamento relacionados  à  governança,  ao  gerenciamento  de  riscos  e  aos  controles  internos. A  realização  de  auditorias  específicas  poderá  ocorrer  mediante  avaliação  técnica da  CGM,  observados  os  critérios  de  oportunidade,  relevância  e  disponibilidade operacional.

● O que acontece após a emissão das recomendações?

Após  a  emissão  das  recomendações,  o  gestor  responsável  deverá  avaliar  as medidas  necessárias  para  tratar  as  causas  identificadas  e  elaborar  as providências  cabíveis  para  sua  implementação.  A  Controladoria-Geral  do Município  realiza  o  monitoramento  periódico  dessas  ações,  acompanhando  a execução  das  medidas  adotadas  e  a  efetividade  das  melhorias  implementadas, até o encerramento do processo de monitoramento.

● As recomendações da auditoria são obrigatórias?

As  recomendações  emitidas  pela  Auditoria  Interna  constituem  instrumentos  de aprimoramento  da  gestão  e  de  fortalecimento  dos  controles  internos.  Quando não  implementadas,  o  gestor  deverá  apresentar  as  justificativas  técnicas  e administrativas  pertinentes,  assumindo  a  responsabilidade  pela  aceitação  do risco decorrente da decisão adotada.

● A auditoria divulga seus relatórios ao público?

Os  relatórios  de  auditoria  possuem  tratamento  compatível  com  a  natureza  das informações  analisadas  e  com  a  legislação  aplicável,  especialmente  quanto  à proteção  de  informações  sensíveis,  estratégicas  ou  sujeitas  a  restrições  legais  de acesso.  Entretanto,  a  CGM  divulga  periodicamente  informações  consolidadas  e indicadores  das  atividades  de  auditoria  desenvolvidas,  promovendo  a transparência institucional e a prestação de contas à sociedade.