TERMO ADITIVO
Ato de alteração de itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Papéis emitidos pelo governo e vendidos no mercado que garantam aos compradores benefícios financeiros.
TIPO DE LICITAÇÃO
É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.
TIPO DO VÍNCULO
Indica se o servidor é efetivo, comissionado, estagiário, etc.
TIPO DE OBJETO DE CONVÊNIO
Indica qual a classificação do objetivo do convênio, como obras, equipamentos, etc.
TOTAL DAS REMUNERAÇÕES
Valor total pago ao grupo de servidores públicos ocupantes do mesmo cargo referente a salários, subsídios e outros.
TOTAL OUTRAS REMUNERAÇÕES
Valor total de remunerações extras (férias, auxilio alimentação, participação em comissões e conselhos, etc.. ) pago aos servidores públicos ocupantes do mesmo cargo.
TOMADA DE CONTAS
Ato pelo qual alguém recebe a prestação de contas, feita espontaneamente ou a pedido.
TOMADA DE PREÇOS
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados.
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
São transferências (previstas na Constituição Federal) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital. Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.
TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
Transferências (previstas em Leis Específicas) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação . Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.