RECEITA
Todo recurso que recebe e/ou arrecada.
RECEITA ACUMULADA
O total das receitas arrecadadas pelo governo até um determinado período.
RECEITA CAPITAL
Todo recurso recebido pelo Poder Público através da venda de direitos, bens patrimoniais, empréstimos e outras transferências para pagar despesas de capital.
RECEITA CORRENTE
Todo dinheiro que o Poder Público recebe para gastar com suas atividades básicas.
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Toda receita que não estava prevista no orçamento.
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE
São receitas provenientes de pagamentos efetuados por órgãos pertencentes ao próprio governo.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
É o ingresso de recursos de contribuições sociais (ex.:Contribuição Patronal e do Servidor para o Regime de Previdência…) e outras.
RECEITA DE SERVIÇOS
É o ingresso de recursos financeiros provenientes de serviços prestados por órgãos do governo.
RECEITA INDUSTRIAL
É o ingresso proveniente da atividade industrial obtida pelo Poder Público.
RECEITA PATRIMONIAL
É o recurso financeiro obtido com aluguéis de imóveis, rendimentos de aplicações financeiras e participação do Poder Público em empresas.
RECEITA TRIBUTÁRIA
É o recurso financeiro que o Poder Público obtém da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições).
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receitas previstas no orçamento e aprovadas pela Câmara Municipal.
RECEITA PÚBLICA
É o dinheiro que entra nos cofres do Poder Público. Geralmente esse dinheiro vem da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de recursos orçamentários para eventos que poderão ocorrer no futuro.
RESTOS A PAGAR
Despesas ocorridas no exercício que por algum motivo não foram pagas.
RESUMO DO CONVÊNIO
Descrição resumida do objetivo do convênio.
RESPONSÁVEL PELA PARTE DO CONCEDENTE
Nome da autoridade responsável pelo convênio dentro do Poder Público.
RESPONSÁVEL PELA PARTE DO CONVENENTE
Nome da pessoa responsável pelo convênio na Prefeitura ou na Entidade beneficiária.