Contratação de Pessoal por Tempo Determinado


LEI COMPLEMENTAR Nº 172 DE 20 DE JULHO DE 2022

“Altera a Lei n° 1.663, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.”

LEI Nº 1.783 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 (Contratação Temporária EMURB)

“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público da Empresa Municipal de Urbanização de Rio Branco, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e da Lei nº 1.663, de 19 de dezembro de 2007 e dá outras providências.”

LEI Nº 1.663 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 (Alterada pela LEI COMPLEMENTAR Nº 172 DE 20 DE JULHO DE 2022)

“Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências.”

LEI Nº 1.637 DE 29 DE MAIO DE 2007

“Altera os incisos II e III, do § 1.º do artigo 2.º da Lei Municipal n.º 1.283 de 25 de novembro de 1997.”

DECRETO Nº 1.960 DE 16 DE MARÇO DE 2007

“Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.”

LEI Nº 1.283 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1997 (Alterada pela LEI N° 1.637 DE 29 DE MAIO DE 2007)

“Dispõe sobra a contratação de pessoal por tempo determinado para a atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termo do inciso X do artigo 12, da Lei de Organização Municipal e dá outras providências.”