Delegação de Competência


DECRETO Nº 587 DE 07 DE MAIO DE 2024 – DOE

“Ficam designados os secretários adjuntos municipais para responderem, automaticamente, pela pasta que estão nomeados, nos casos de impedimentos ou ausência dos titulares destas, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais.”

DECRETO Nº 1.581 DE 24 DE OUTUBRO DE 2022

“Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 607, de 12 de abril de 2022”.

DECRETO Nº 607 DE 12 DE ABRIL DE 2022 (Revogado)

“Dispõe sobre delegação de competência e dá outras providências.”

DECRETO Nº 407 DE 16 DE JANEIRO DE 2017

“Dispõe sobre a regulamentação do § 2º do art. 44 da Lei nº 1.959, de 20 de fevereiro de 2013, referente à delegação de competência.”

DECRETO Nº 460 DE 16 DE JANEIRO DE 2013

“Delegar competência ao Procurador Geral, Auditora Chefe, Secretários Municipais e ao Chefe do Gabinete do Prefeito para designar, lotar e definir competência aos servidores efetivos e comissionados, no âmbito da estrutura organizacional dos órgãos respectivos, sem prejuízo de suas funções e responsabilidades legais.

Delegar competência ao Chefe do Gabinete do Prefeito para firmar Portarias de deslocamento e concessão de diárias, após devidamente, autorizado pelo Chefe do Poder do Executivo.”