CARTILHA RIO BRANCO MAIS LIMPA (Lei nº 2.093 de 22 de dezembro de 2014)

LEI Nº 2.263 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

“Torna obrigatória a indicação do número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento.”

LEI Nº 2.247 DE 01 DE SETEMBRO DE 2017

“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais que servem bebidas alcoólicas de afixar em cardápios e demais locais visíveis os números de telefones de cooperativas ou centrais de táxi e dá outras providências.”

LEI Nº 2.165 DE 13 DE JANEIRO DE 2016

“Torna obrigatória a exibição de vídeos educativos antidrogas nas aberturas de shows e eventos culturais no Município de Rio Branco e dá outras providências.”

LEI Nº 2.093 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014

“Dispõe sobre a divulgação de anúncios e instalação de engenhos publicitários no Município de Rio Branco e dá outras providências.”

LEI Nº 2.073 DE 21 DE JULHO DE 2014

“Dispõe sobre a valorização das pessoas da raça negra nas peças publicitárias de órgãos da Administração Municipal.”

DECRETO Nº 803 DE 18 DE JUNHO DE 2014

“Regulamenta a Lei Municipal nº 2.020, de 22 de novembro de 2013, que determina a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências”.

LEI Nº 2.020 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013

“Determina a fixação de placa de advertência sobre a exploração sexual de crianças e adolescentes, e dá outras providências.”

DECRETO Nº 1.663 DE 25 DE JULHO DE 2013

“Regulamenta a Lei Municipal n.º 1.865, de 30 de novembro de 2011 sobre a veiculação de publicidade e propaganda através dos veículos de transporte público individual de passageiros, espécie táxi, no Município de Rio Branco.”

LEI Nº 1.918 DE 05 DE JULHO DE 2012

“Dispõe sobre a fixação de placa informativa no interior dos transportes coletivos do Município de Rio Branco-Acre”.

LEI Nº 1.866 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

“Dispõe sobre a isenção da taxa de fiscalização de anúncios para os contribuintes que veicularem gratuitamente propaganda institucional nos veículos de transporte individual de passageiros, tipo táxi, pelo período de 02 (dois) meses.”

LEI Nº 1.865 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011

“Dispõe sobre a veiculação de publicidade e propaganda através dos veículos de transporte público individual de passageiros, do tipo táxi, no Município de Rio Branco.”

LEI Nº 1.852 DE 13 DE JULHO DE 2011

“Dispõe sobre a implantação de banners contendo placas de trânsito no interior das escolas municipais e privadas do Município de Rio Branco, com caráter educativo e informativo.”

LEI Nº 1.607 DE 16 DE OUTUBRO DE 2006

“Ficam as empresas que operam no Sistema de Transporte Coletivo do Município de Rio Branco, obrigadas a destinar espaço no interior de seus veículos, destinado à divulgação de números de telefone do Disque-denúncia Nacional da Secretaria Especial de Direitos Humanos e demais instituições que atuam no enfrentamento a violência contra a criança e adolescente.”