Endereço: Estr. da Sobral, 70 – Sobral, Rio Branco – AC, 69903-705

E-mail: smzc@riobranco.ac.gov.br

Telefone: (68) 3225-3167

Horário de funcionamento: 07h às 12h e das 14h às 17h


SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ZELADORIA DA CIDADE

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JOABE LIRA DE QUEIROZ

E-mail: joabe.queiroz@riobranco.ac.gov.br

Joabe Lira de Queiroz tem 41 anos, nasceu em Rio Branco (Acre), é casado com Charlaine Souza de Castro Lira, com quem tem um casal de filhos: Felipe e Fernanda. É Bacharel em Direito, pela Faculdade Barão do Rio Branco – Uninorte (AC) e Bacharel em Comunicação Social, pela Faculdade União Educacional do Acre – Uninorte (AC), Pós-graduado lato sensu em MBA em Governança Pública e Gestão Administrativa pela Faculdade Educacional da Lapa – FAEL (AC). Além de Secretário, Joabe Lira é Servidor Público e Publicitário da Lira Publicidade.

 

SECRETÁRIO ADJUNTO DA SMCCI

 

 

CHEFIA DE GABINETE

VALCILENA MARIA SOCORRO SANTOS DE OLIVEIRA

E-mail: valcilena.oliveira@riobranco.ac.gov.br

 

UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – USCI/SMCCI

ANDERSON CLEYTON NONATO DA SILVA

E-mail: anderson.cleyton@riobranco.ac.gov.br

 

DIRETORIA DE GESTÃO

WELLINGTON DIVINO CHAVES SOUZA

E-mail: wellingtonchaves.contador@riobranco.ac.gov.br

E-mail: dig.smzc@riobranco.ac.gov.br

 

DIRETORIA OPERACIONAL

CÍCERO JEAN DE ALMEIDA ROCHA

E-mail: cicero.jean@riobranco.ac.gov.br

Telefone: (68) 3225-1765

 

DIRETORIA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

JESSÉ MELO DOS SANTOS

E-mail: jesse.santos@riobranco.ac.gov.br

E-mail: dip.smzc@riobranco.ac.gov.br

Telefone: (68) 3223-4877

 


Arquivos para Download

DECRETO Nº 108 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2022

“Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade – SMCCI.”

DECRETO Nº 050 DE 16 DE JANEIRO DE 2019 (Revogado)

“Estabelece a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria Municipal de Zeladoria da Cidade – SMZC.”


PORTARIA INTERNA CONJUNTA N° 135 DE 14 DE MAIO DE 2021 - DOE

“Os procedimentos administrativos internos deverão ocorrer de forma escrita, por meio físico ou eletrônico, sejam expedientes de instituições, solicitações de munícipes, requerimentos de servidores ou expedientes entre unidades internas.”

PORTARIA INTERNA CONJUNTA N° 001 DE 31 DE MARÇO DE 2021 - DOE

“Os procedimentos administrativos internos deverão ocorrer de forma escrita, por meio físico ou eletrônico, sejam expedientes de instituições, solicitações de munícipes, requerimentos de servidores ou expedientes entre unidades internas.”