AÇÃO
Atividades que o Poder Público precisa realizar para atender as necessidades da população.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
São as Secretarias e os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do Poder Público, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Planejamento, etc.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
É uma estrutura ligada ao Poder Público, encarregada da execução de serviço específicos. Ex: RBPREV, SAERB, RBTRANS, FGB e EMURB.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
É o conjunto de órgãos e entidades, aos quais a Lei atribui a responsabilidade de atender aos interesses coletivos, tais como: Educação, Saúde, Transporte, dentre outras.
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos.
ANO FINANCEIRO
Período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
AUTARQUIA
São entidades criadas pelo Poder Público, com autonomia própria, para desempenharem atividades públicas específicas. Ex: FGB, SAERB, RBTRANS, e RBPREV.
AUXÍLIO
Ajuda concedida para fins diversos a outras esferas de governo ou entidades privadas sem fins lucrativos.
BALANÇO
Demonstrativo que apresenta, num dado momento, a situação financeira, patrimonial ou orçamentária de uma entidade pública.
BENEFICIÁRIO
São aqueles que recebem recursos públicos.
CARTÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS
É um cartão de pagamentos para despesas com suprimentos de fundos.
CARGO/EMPREGO
Cargo ou emprego que o servidor público ocupa dentro do Poder Público.
CATEGORIA ECONÔMICA
Classificação detalhada da receita e despesa, com a finalidade de analisar a arrecadação e a despesa do Poder Público.
CONCEDENTE
Órgão financiador de um projeto que será executado através de um convênio com outro órgão.
CONTRAGARANTIA
Bem ou direito oferecido ao garantidor da dívida para ser utilizado no caso de inadimplência do devedor.
CONTRAPARTIDA
Recursos de natureza financeira ou não, que uma entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.
CONTRATADO
Aquele que assinou contrato com o governo para entrega de bens ou serviços.
CONTRATANTE
Órgão ou entidade do governo que assinou contrato para aquisição de bens ou serviços.
CONTRATO
Termo acordo entre as partes que definem direitos e obrigações.
CONVENENTE
Entidade que recebe recursos do Poder Público mediante convênio.
CONVÊNIO
Instrumento realizado entre entidades, que possuem interesses comuns, que disciplina os repasses ou recebimentos de recursos públicos.
CRÉDITO ADICIONAL
Autorização para a realização de despesas não previstas ou que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento. Podem ser: Especial, Suplementar ou Extraordinário.
CRÉDITO ESPECIAL
Autorização para a realização de despesas não previstas na lei do orçamento.
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Valor previsto no orçamento para realização das ações de Poder Público.
CRÉDITO SUPLEMENTAR
Autorização para a realização de despesas que foram insuficientemente previstas na lei do orçamento.
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO
Disponibilização orçamentária para realização de despesas imprevisíveis e urgentes, tais como de calamidade pública.
CONCORRÊNCIA
Modalidade de licitação utilizada pelo Poder Público para contratações de grande valor.
CONCURSO (LICITAÇÃO)
Modalidade de licitação destinada a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio. Existe, ainda, o Concurso Público que é um processo para contratação de servidores públicos.
CUSTOS
Gastos e despesas realizadas para o fornecimento de um produto ou serviço à sociedade.
DATA DE EXERCÍCIO
Data de início das atividades do servidor público no cargo que ocupa.
DATA DE VACÂNCIA
Data de término das atividades do servidor público no cargo que ocupa.
DATA DE APOSENTADORIA
Data que o servidor público aposentou.
DATA DE CANCELAMENTO
Data em que o convênio foi cancelado, caso tenha sido.
DATA DA CELEBRAÇÃO
Data da assinatura do convênio.
DATA DE FIM DE VIGÊNCIA
Data em que o convênio será encerrado.
DATA DE REGISTRO DO CONVÊNIO
Data em que o convênio foi registrado pelo Poder Público.
DESPESA ANTECIPADA
É o pagamento efetuado de forma antecipada, de uma determinada despesa que ainda irá ocorrer.
DESPESA COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
São despesas com folha de pagamento dos servidores.
DESPESA COM SERVIÇOS DE TERCEIRO
Gastos efetuados em contratação de serviços de terceiros.
DESPESA CORRENTE
São despesas que não contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de bens patrimoniais.
DESPESA DE CAPITAL
São despesas que contribuem, diretamente, para formação ou aquisição de bens patrimoniais.
DESPESA DE CUSTEIO
São gastos realizados pelo Poder Público para a manutenção de suas atividades básicas.
DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
É o gasto realizado em anos anteriores, que por algum motivo, foi registrado somente no exercício atual.
DESPESA EMPENHADA
É quando uma entidade separa um valor específico para o pagamento dos seus compromissos.
DESPESA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
São despesas que não estão previstas no orçamento.
DESPESA LIQUIDADA
Despesa realizada, ou seja, o produto ou o serviço que foi entregue conforme contratado.
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Despesas previstas no orçamento aprovado pela Câmara Municipal.
DESPESA PÚBLICA
Gastos realizados pelo governo para funcionamento e manutenção dos serviços públicos prestados à sociedade.
DIÁRIAS – CIVIL
Gastos realizados para cobrir despesas com viagens do servidor civil (transporte, alimentação e pousada).
DIÁRIAS – MILITAR
Gastos realizados para cobrir despesas com viagens do servidor militar (transporte, alimentação e pousada).
DIÁRIAS NO PAÍS (DENTRO DO ESTADO)
É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho dentro do Estado.
DIÁRIAS NO PAÍS (FORA DO ESTADO)
É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho fora do Estado.
DIÁRIAS – SUPRIMENTO DE FUNDOS
Diárias cujo pagamento é realizado através de suprimento de fundos para atender situações excepcionais que fogem ao procedimento normal de pagamento.
DIÁRIAS NO EXTERIOR
É o valor para pagamento de despesas como alimentação, estadia e deslocamento que o servidor realizar em razão da viagem a trabalho fora do Brasil.
DISTRIBUIÇÃO DA RECEITA
É a entrega a outras esferas de governo de parte da receita arrecadada, conforme definido na constituição Federal ou por Lei Específica.
DISTRIBUIÇÃO DE QUOTAS
Distribuição de parcelas mensais de recursos orçamentários aos órgãos e entidades do Poder Público.
DÍVIDA ATIVA
É aquela divida criada quando um devedor não paga seus débitos com o Poder Público, dentro do prazo estabelecido por lei.
DÍVIDA CONSOLIDADA
Ver Dívida Fundada.
DÍVIDA FINANCEIRA
Total das dívidas em contrato ou em títulos emitidos pelo governo.
DÍVIDA FLUTUANTE PÚBLICA
Dívidas com vencimento inferior a doze meses.
DÍVIDA FUNDADA PÚBLICA
Dívidas com vencimento superior a doze meses, contraídos para atender a um desequilíbrio orçamentário ou a um financiamento de obras e serviços públicos.
DÍVIDA INTERNA PÚBLICA
Compromissos financeiros assumidos por entidade pública dentro do país, portanto, em moeda nacional.
DÍVIDA PÚBLICA
Compromissos financeiros assumidos pelo Poder Público.
DÍVIDA PÚBLICA EXTERNA
Compromissos assumidos por entidade pública no exterior, portanto, em moeda estrangeira.
DÍVIDA NÃO CONSOLIDADA
Ver Dívida Flutuante Pública.
DÍVIDA TOTAL
Total dos compromissos financeiros assumidos pelo governo.
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO FISCAL
Documento que se destina a arrecadar receitas tributárias federais.
DOTAÇÃO
Valores destinados no orçamento, para atender determinada despesa.
ELEMENTO DE DESPESA
Classificação detalhada da despesa que tem a finalidade de identificar os gastos do Poder Público.
EMPENHO DA DESPESA
Reserva realizada pela autoridade competente para pagar certa conta, em face da contratação de serviços ou aquisição de produtos.
EMPENHO GLOBAL
Reserva do valor total de um contrato, com pagamentos parcelados.
EMPENHO ORDINÁRIO
Reserva do valor total de uma despesa para pagamento único.
EMPENHO POR ESTIMATIVA
Reserva do valor estimado de um contrato a ser pago. Ex. água, Luz, telefone etc.
EMPRESA PÚBLICA
Empresa de propriedade única do Poder Público, criada para realização de atividades desejadas pelo governo.
ENTE DA FEDERAÇÃO
É a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS
É aquela entidade que não tem objetivo de lucros em suas operações.
ERÁRIO
Recursos financeiros e econômicos do Estado.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Atividade, realizada pelo Poder Público, de arrecadar receitas e realizar despesas de acordo com o previsto na Lei Orçamentária.
EXERCÍCIO FINANCEIRO
Ver ano financeiro.
FAVORECIDO
Quem recebeu o recurso pela prestação de serviço ou pela entrega do produto.
FONTE DE RECURSOS
É a indicação detalhada de onde vem o dinheiro que está financiando cada item da Despesa realizada pelo governo.
FUNDAÇÃO PÚBLICA
Entidade sem fins lucrativos, criada para desenvolver atividades de interesse público, nas áreas de educação, cultura e pesquisa.
GESTÃO
É a ação de administrar negócios, bens ou serviços.
GESTOR
Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
INTERVENIENTE
Órgão da Administração Pública ou entidade privada que participa de um convênio para concordar ou assumir obrigações.
INVERSÕES FINANCEIRAS
Valores destinados à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização.
INVESTIMENTOS
Despesas destinadas à aquisição ou construção de bens permanentes.
ISENÇÃO
Benefício que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.
INSTRUMENTOS
Documentos necessários para execução do orçamento.
JUROS, DESÁGIOS E DESCONTOS DA DÍVIDA MOBILIÁRIA
Despesas com títulos que o Poder Público emitiu e vendeu no mercado.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA EXTERNA
Despesas com empréstimos que o Poder Público fez com entidades do exterior.
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA
Despesas com empréstimos que o Poder Público fez com entidades no Brasil.
JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
Despesas com empréstimos e financiamentos contratados.
LEI 4.320/1964
Lei Federal que estabelece regras para elaboração e controle do orçamento e relatórios contábeis.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO)
Lei que orienta a elaboração do orçamento do ano seguinte.
LEI DE LICITAÇÕES
Lei Federal nº 8.666 de 1993, que estabelece normas para compras e contratos do governo.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF)
É Lei Federal que impõe normas sobre o controle dos gastos dos governantes que deverão prestar contas sobre quanto e como gastam o dinheiro público.
LEILÃO
Modalidade de licitação para a venda de bens ou de produtos à quem oferecer maior lance.
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA)
É Lei que estima as receitas e estabelece as despesas a serem realizadas no ano seguinte.
LICITAÇÃO
Procedimento que o governo utiliza para escolher a melhor proposta para uma aquisição que pretende realizar.
LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
É a confirmação, por meio de documentos, que o bem foi entregue ou o serviço prestado de acordo com o combinado.
MATERIAL DE CONSUMO
Aquele que se desgasta totalmente pelo uso num período inferior a dois anos.
MATERIAL PERMANENTE
Aquele que tem duração superior a dois anos.
NATUREZA DA DESPESA
Agrupamento das despesas que possuem características comuns para que o Poder Público possa ter um maior controle sobre os gastos.
NOTA DE CRÉDITO (NC)
Documento que transfere, via sistema eletrônico, parte do orçamento para ser executado em outro órgão.
NOTA DE DOTAÇÃO
Documento que serve para incluir ou alterar o orçamento no Sistema Eletrônico.
NOTA DE EMPENHO
Documento emitido pela Administração Pública que dá ao credor, o direito de exigir o pagamento de certa conta.
NOTA DE LANÇAMENTO
Documento que faz os registros contábeis no sistema eletrônico.
NOTA DE RESERVA (NR)
Documento que reserva orçamento para futuras contratações.
NÚMERO DO CONVÊNIO
Número Registro do convênio cadastrado no Sistema Eletrônico.
NÚMERO FUNCIONAL
Matrícula do servidor público no Poder Executivo Municpal.
NÚMERO DO PROCESSO
Número do processo cadastrado no Sistema Eletrônico de Protocolo – SEP ou outro que o substitua.
OBJETO
Aquilo que o Poder Público pretende adquirir ou realizar.
OBJETO DO CONVÊNIO
Aquilo que o Poder Público pretende realizar por intermédio de convênio.
ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Parte do Orçamento que se refere ao investimento das Empresas Públicas.
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL
Parte do Orçamento destinado ao pagamento de inativos e pensionistas.
ORÇAMENTO FISCAL
Parte do Orçamento destinado a manutenção das atividades do Poder Público.
ORÇAMENTO PÚBLICO
Previsão das receitas e dos gastos do Poder Executivo Municipal para o ano seguinte.
ORDENADOR DE DESPESA
Pessoa autorizada à contratar despesas públicas.
ÓRGÃO
Denominação dada as unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo.
ÓRGÃO DE EXERCÍCIO/LOTAÇÃO
Órgão onde o servidor público trabalha.
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Despesas com a manutenção e funcionamento da máquina administrativa do governo.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
Despesas com serviços prestados por empresas a órgãos públicos.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
Despesas com serviços prestados por pessoa física a órgãos públicos.
PLANO PLURIANUAL (PPA)
Lei elaborada pelo governo, que estabelece quais serão seus objetivos e metas para os próximos 04 anos.
PREGÃO ELETRÔNICO
É uma das formas de contratação pelo governo por meio de sistema eletrônico de comunicação pela internet.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Demonstrativo detalhado de todas as ações realizadas pela pessoa responsável pelos recursos públicos.
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Ato de (com base em informações do presente e do passado) estabelecer as ações futuras do governo.
PROCESSO
Conjunto de documentos, informações ou quais outros elementos que sirvam à tomada de decisões referenciada por um número de controle sequencial.
PROGRAMA DE TRABALHO
Corresponde a ideias e propostas detalhadas que o Poder Público pretende executar.
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Instrumento que o Poder Público possui para organizar a utilização dos recursos que serão aplicados em suas ações.
PROGRAMAS DE GOVERNO
Instrumento que o Poder Público utiliza para concretizar os objetivos pretendidos.
PROGRAMAS FINALÍSTICOS
Programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
PROJETO
Instrumento destinado a alcançar o objetivo de um programa, que tem como resultado um produto.
PROJETO BÁSICO
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, permitindo a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
PROJETO EXECUTIVO
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Proposta do orçamento do ano seguinte enviada pelo Poder Executivo Municipal à Câmara Municipal para aprovação.
PROVISÃO
Transferência de parte do orçamento para ser executado em outra unidade do mesmo órgão.
PUBLICAÇÃO
Tornar público os atos do Poder de Público no Diário Oficial.
RECEITA
Todo recurso que recebe e/ou arrecada.
RECEITA ACUMULADA
O total das receitas arrecadadas pelo governo até um determinado período.
RECEITA CAPITAL
Todo recurso recebido pelo Poder Público através da venda de direitos, bens patrimoniais, empréstimos e outras transferências para pagar despesas de capital.
RECEITA CORRENTE
Todo dinheiro que o Poder Público recebe para gastar com suas atividades básicas.
RECEITA EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
Toda receita que não estava prevista no orçamento.
RECEITA INTRA-ORÇAMENTÁRIA CORRENTE
São receitas provenientes de pagamentos efetuados por órgãos pertencentes ao próprio governo.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
É o ingresso de recursos de contribuições sociais (ex.:Contribuição Patronal e do Servidor para o Regime de Previdência…) e outras.
RECEITA DE SERVIÇOS
É o ingresso de recursos financeiros provenientes de serviços prestados por órgãos do governo.
RECEITA INDUSTRIAL
É o ingresso proveniente da atividade industrial obtida pelo Poder Público.
RECEITA PATRIMONIAL
É o recurso financeiro obtido com aluguéis de imóveis, rendimentos de aplicações financeiras e participação do Poder Público em empresas.
RECEITA TRIBUTÁRIA
É o recurso financeiro que o Poder Público obtém da arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições).
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
Receitas previstas no orçamento e aprovadas pela Câmara Municipal.
RECEITA PÚBLICA
É o dinheiro que entra nos cofres do Poder Público. Geralmente esse dinheiro vem da arrecadação de impostos pagos pelos cidadãos.
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de recursos orçamentários para eventos que poderão ocorrer no futuro.
RESTOS A PAGAR
Despesas ocorridas no exercício que por algum motivo não foram pagas.
RESUMO DO CONVÊNIO
Descrição resumida do objetivo do convênio.
RESPONSÁVEL PELA PARTE DO CONCEDENTE
Nome da autoridade responsável pelo convênio dentro do Poder Público.
RESPONSÁVEL PELA PARTE DO CONVENENTE
Nome da pessoa responsável pelo convênio na Prefeitura ou na Entidade beneficiária.
SERVIDOR
São todos aqueles que trabalham no Poder Público.
SERVIDOR COMISSIONADO
É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.
SERVIDOR REQUISITADO
É o Servidor requisitado para trabalhar em local diferente do seu órgão de origem.
SERVIDOR ESTAGIÁRIO
Estagiário é o aluno matriculado e que esteja frequentando curso vinculado ao ensino em escola publica e /ou privada que desenvolve, no serviço público, atividades relacionadas à sua área de formação profissional.
SERVIDOR CLT
É o servidor contratado segundo o regime da C.L.T. (carteira assinada).
SERVIDOR EFETIVO
É aquele servidor aprovado em concurso público.
SERVIDOR EFETIVO/FUNÇÃO GRATIFICADA
É o servidor público efetivo que exerce funções de direção, chefia e assessoramento.
SITUAÇÃO DA LICITAÇÃO
Indica o resultado final do lote, se cancelado, homologado, etc.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
Empresas cuja a maioria das ações com direito a voto pertencem ao Poder Público.
SUBELEMENTO DE DESPESA
É uma subdivisão do elemento de despesa, indicando mais detalhadamente em quê a despesa se enquadra, ou seja, é uma subcategoria da despesa.
SUBTÍTULO
Indica em qual localidade a despesa foi realizada.
SUBSÍDIO
Concessão de dinheiro feita pelo Poder Público às empresas para lhes aumentar a renda, abaixar os preços ou para estimular as exportações do país.
SUBVENÇÃO ECONÔMICA
Benefício concedido as empresas públicas para auxiliá-las a cobrir os prejuízos com sua manutenção.
SUBVENÇÃO SOCIAL
Complementação dos recursos privados aplicados na prestação de serviços de assistência social ou cultural sem finalidade lucrativa.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Valor adiantado ao servidor para cobertura de despesas que não possam aguardar o procedimento normal de execução.
TERMO ADITIVO
Ato de alteração de itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA
Papéis emitidos pelo governo e vendidos no mercado que garantam aos compradores benefícios financeiros.
TIPO DE LICITAÇÃO
É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.
TIPO DO VÍNCULO
Indica se o servidor é efetivo, comissionado, estagiário, etc.
TIPO DE OBJETO DE CONVÊNIO
Indica qual a classificação do objetivo do convênio, como obras, equipamentos, etc.
TOTAL DAS REMUNERAÇÕES
Valor total pago ao grupo de servidores públicos ocupantes do mesmo cargo referente a salários, subsídios e outros.
TOTAL OUTRAS REMUNERAÇÕES
Valor total de remunerações extras (férias, auxilio alimentação, participação em comissões e conselhos, etc.. ) pago aos servidores públicos ocupantes do mesmo cargo.
TOMADA DE CONTAS
Ato pelo qual alguém recebe a prestação de contas, feita espontaneamente ou a pedido.
TOMADA DE PREÇOS
Modalidade de licitação realizada entre interessados previamente cadastrados.
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS
São transferências (previstas na Constituição Federal) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital. Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.
TRANSFERÊNCIAS LEGAIS
Transferências (previstas em Leis Específicas) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação . Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Entidades públicas que não possuem recursos orçamentários próprios, dependendo do repasse de dinheiro de outra entidade para realizar suas atividades.
UNIDADE GESTORA
Entidades encarregadas de gerir os recursos públicos.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Entidades públicas que possuem recursos próprios para realizar suas atividades.
VALOR EMPENHADO
Valor que foi reservado para pagamento de um produto ou serviço.
VALOR LIQUIDADO
Valor que indica os produtos entregues ou serviços prestados pelos fornecedores ao governo que já foram atestados (conferidos) pelo órgão contratante.
VALOR DE CONTRAPARTIDA DO CONVENENTE/BENEFICIÁRIO (CONVÊNIO)
Valor correspondente à participação do convenente no convênio, para a execução do objeto.
VALOR GLOBAL DO CONVÊNIO
Valor do repasse do governo mais o valor total da contrapartida, incluindo a contrapartida de bens e serviço.
VALOR LIBERADO (CONVÊNIO)
Total liberado pelo governo.
VALOR DA ÚLTIMA LIBERAÇÃO (CONVÊNIO)
Liberação da última parcela dos recursos de um convênio.